Gases Medicinais
O porquê da regulamentação Uma regulamentação assegura a saúde pública e diminui a probabilidade de contaminação e deteriorização de produtos que podem ser fatais para a saúde dos pacientes. Leis que regulamentarão o mercado brasileiro de gases medicinais: -RDC nº69, de 1º de outubro de 2008 (alterada pela RDC nº09, de 4 março de 2010) Dispõe sobre as boas práticas de fabricação de gases medicinais. -RDC nº70, de 1º de outubro de 2008 (alterada pela RDC nº68, de 16 dezembro de 2011) Dispõe sobre a notificação (sinônimo de registro sanitário) de gases medicinais. -RDC nº32, de 5 de julho de 2011 – Dispõe sobre os critérios técnicos para a concessão de autorização de funcionamento de empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais. O que muda para os clientes de gases medicinais Assim como já existe uma gestão rigorosa dos hospitais e profissionais de saúde a tudo que se refere a medicamentos, o mesmo grau de importância deve ser estabelecido para os gases medicinas. Recomendações da equipe de farmacêuticos Linde Healthcare às instituições e profissionais de saúde a partir da vigência da nova regulamentação.
Gases em cilindros: Verificar se em cada cilindro há uma bula e etiqueta adicional com número de lote e data de validade. Gases a granel: Verificar se os gases entregues na forma líquida possuem certificado de análise, arquivar tal certificado por 1 ano a contar da data de vencimento do produto. Gases sob prescrição médica: Verificar se o cilindro possui etiqueta com informações sobre composição percentual; identificação do prescritor; serviço de saúde no qual será utilizado; nome do paciente; nome da empresa fabricante; responsável técnico da empresa fabricante; data de validade; condições de armazenamento; número do lote; e regularidade do controle de qualidade. Todos os gases medicinais regulamentados: Checar se consta o número de lote na nota fiscal.
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